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NR-10 – Laudo de Instalações Elétricas – Tem como objetivo avaliar as condições elétricas existentes na empresa, e se as mesmas necessitam de alguma melhoria, revisão ou acerto, minimizando riscos de curto circuito, explosão ou incêndios.
NR-10 – Laudo de Para-Raios (SPDA) – Tem como objetivo avaliar as condições do sistema de Para-raios existente na empresa, e se o mesmo necessita de melhorias, revisões ou acertos.
NR-35 – Trabalho em Altura – Capacitação e Treinamentos inicial, periódico e eventual para realização de trabalho em altura.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo.